CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 518
O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruido com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.
§ 1º Os estatutos deverão conter :

a) a denominação e a sede da associação;

b) a categoria econômica ou profissional ou a profissão liberal cuja representação é requerida;

c) a afirmação de que a associação agirá como orgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional;

d) as atribuições, o processo eleitoral e das votações, os casos de perda de mandato e de substituição dos administradores;

e) o modo de constituição e administração do patrimônio social e o destino que lhe será dado no caso de dissolução;

f) as condições em que se dissolverá associação.

§ 2º O processo de reconhecimento será regulado em instruções baixadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.


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Resumo Jurídico

Alienação de Estabelecimento Empresarial: Proteção aos Créditos Trabalhistas

O artigo 518 da CLT trata da venda ou transferência de um estabelecimento empresarial (o conjunto de bens, direitos e obrigações que compõem uma empresa). Ele visa garantir a proteção dos trabalhadores que possuem créditos (salários, verbas rescisórias, etc.) contra o alienante (quem vendeu) e o adquirente (quem comprou) do estabelecimento.

Responsabilidade Solidária e Subsidiária

Em regra, o adquirente do estabelecimento assume a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas dos empregados que continuam a trabalhar na empresa adquirida. Isso significa que ele deve honrar as dívidas trabalhistas existentes até a data da transferência.

No entanto, caso o adquirente não quite essas dívidas, o alienante se torna subsidiariamente responsável. Isso quer dizer que, se o adquirente não pagar, os credores trabalhistas (os empregados) poderão cobrar do alienante.

Prazos e Notificação

Para que essa proteção seja efetiva, é necessário que a venda ou transferência do estabelecimento seja comunicada ao sindicato da categoria profissional dos empregados e, posteriormente, aos órgãos de fiscalização trabalhista.

Essa comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias da concretização da transação. O objetivo é dar publicidade ao ato e permitir que os trabalhadores e seus representantes estejam cientes da mudança e possam, se necessário, tomar as medidas cabíveis para garantir seus direitos.

Descumprimento da Norma

O descumprimento das exigências de notificação e comunicação pode gerar consequências jurídicas:

  • Se a transferência ocorrer sem a devida comunicação, a responsabilidade do alienante e do adquirente em relação aos créditos trabalhistas permanece solidária e integral. Isso significa que ambos são diretamente responsáveis pelo pagamento, e os credores podem cobrar de qualquer um deles.

Em suma, o artigo 518 da CLT busca assegurar que a alteração na propriedade de um estabelecimento empresarial não prejudique os direitos dos trabalhadores, estabelecendo mecanismos de responsabilidade e comunicação para garantir o recebimento dos créditos trabalhistas.